10 de setembro de 2010

Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta. A nova norma só vale para o consumidor "esquecido", ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso. Leia mais...

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