A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta. A nova norma só vale para o consumidor "esquecido", ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso. Leia mais...10 de setembro de 2010
Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta. A nova norma só vale para o consumidor "esquecido", ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso. Leia mais...
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