18 de outubro de 2015

JUSTIÇA ELEITORAL: ESCLARECIMENTO DA REVISÃO BIOMÉTRICA - DOCUMENTOS.



Atenção população de Camocim!

O Cartório Eleitoral de Camocim - TRE, informa que está realizando atendimento biométrico até o dia 27 de novembro de 2015, nas seguintes condições:

No período da manhã de 08:00h  às 12:00h será atendido o público em geral, respeitadas as prioridades (idosos, gestantes, lactantes,  portadores de necessidades especiais, etc.), mediante a distribuição de no máximo 200 (duzentas) senhas.
No período da tarde, compreendido entre 13:00h e 19:00h, está sendo realizado o atendimento dos agendamentos, que poderão ser feitos, a qualquer hora, através da  internet no sítio eletrônico do TRE-CE (http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/agendamento-atendimento-ao-eleitor), ou, de segunda a sexta-feira, entre as 7:00h as 19:00h, pelo telefone 148 – onde o eleitor poderá marcar a data e a hora em que deseja ser atendido.

Lembrando que o atendimento agendado ocorre somente no período da tarde e que para agendar é preciso ter em mãos o número do título de eleitor.
No dia do atendimento por senha ou agendamento o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identificação original com fotografia expedido por órgão oficial, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver).
Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos entre os meses de outubro/2014 a julho/2015.
O cidadão estudante, maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos que não tiver documento oficial de identificação com fotografia deverá apresentar sua certidão de nascimento e declaração emitida pelo colégio onde está regularmente matriculado, expedida com prazo inferior a trinta dias da data de apresentação no Cartório, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um documento de identificação expedida por órgão oficial.

São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
  • Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) meses; Como estamos em outubro/2015: outubro/2014, até 3 (três) meses anteriores (mês de julho/2015, é o mais recente aceitável) ao comparecimento ao local de atendimento;

Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município, com firma reconhecida em Cartório;

Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.

Consequências do não comparecimento do eleitor para fazer o recadastramento biométrico:

O eleitor que não comparecer terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, quem não cadastrar a digital não poderá fazer passaporte e identidade, inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo ou função pública, participar de concorrência ou obter empréstimo de instituição pública, renovar matrícula em instituição oficial, entre outras restrições.

Tenho mais de 70 anos, preciso me cadastrar?

Como o voto é facultativo para aqueles que têm 70 anos completos, não há penalidade, cancelamento ou bloqueio de benefícios. Mas quem ainda deseja votar, precisa fazer o cadastramento biométrico, pois a ausência do cadastro leva ao cancelamento do título.

Rogério de Amorim Coelho
Chefe Eleitoral da 32ª ZE-CE