9 de julho de 2009

PASSAGEM DE ÔNIBUS PASSAM A TER VALIDADE DE UM ANO.

Brasília - Entrou em vigor ontem (08/07) a lei que determina que terão validade de um ano os bilhetes de passagens comprados nas empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. A nova lei - de número 11.975 - foi publicada no "Diário Oficial da União" e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está "providenciando a devida adequação da regulamentação (da legislação) dirigida às empresas transportadoras que prestam esse tipo de serviço."
A legislação publicada diz que a validade das passagens por um ano "independe de estarem com data e horário marcados" e esses bilhetes "poderão, dentro do prazo de validade (um ano), ser remarcados". Diz também que, antes do embarque, o passageiro que desistir da viagem terá "o direito ao reembolso do valor do bilhete" e a empresa transportadora "disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido", para devolver o valor.
Fonte: Abril.com

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