Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu os efeitos da liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro e determinou que o prefeito de Santa Quitéria (CE), Francisco das Chagas Magalhães Mesquita, seja novamente afastado do cargo. De acordo com a decisão dos ministros, a eleição suplementar marcada para o próximo domingo (19) continua suspensa, mas o presidente da Câmara Municipal deve assumir o cargo de prefeito provisoriamente. Na decisão liminar, o ministro Marcelo Ribeiro determinava que Francisco das Chagas retornasse ao cargo e suspendia as eleições para substituí-lo. A decisão do ministro Marcelo Ribeiro foi publicada ontem, mas o Ministério Público Eleitoral questionou por meio de recurso. O relator não concordou com as provas levadas em conta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cassar o mandato do prefeito por abuso de poder econômico e compra de votos. Isso porque o TRE cearense considerou como prova a apreensão de veículo do então candidato a prefeito, na véspera da eleição, com material de propaganda, envelopes bancários com cerca de R$ 14 mil em dinheiro, lista de nomes de eleitores, entre outros.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, as provas não eram suficientemente robustas. “O conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não existe nos autos", disse.
Contrário a esse entendimento, o ministro Marco Aurélio argumentou em Plenário que as provas foram analisadas pelo TRE-CE e consideradas suficientes para concluir por compra de votos.
O voto do ministro Marco Aurélio foi para aceitar o recurso do MPE no sentido de, além de afastar o prefeito, manter as eleições suplementares. No entanto, ele aderiu ao voto do ministro Arnaldo Versiani que, apesar de afastar o prefeito, manteve a suspensão das eleições até que seja analisado eventual recurso do prefeito contra a condenação.
Esse entendimento também foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, as provas não eram suficientemente robustas. “O conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não existe nos autos", disse.
Contrário a esse entendimento, o ministro Marco Aurélio argumentou em Plenário que as provas foram analisadas pelo TRE-CE e consideradas suficientes para concluir por compra de votos.
O voto do ministro Marco Aurélio foi para aceitar o recurso do MPE no sentido de, além de afastar o prefeito, manter as eleições suplementares. No entanto, ele aderiu ao voto do ministro Arnaldo Versiani que, apesar de afastar o prefeito, manteve a suspensão das eleições até que seja analisado eventual recurso do prefeito contra a condenação.
Esse entendimento também foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.
BRINCADEIRA VIU!!!
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