23 de dezembro de 2010

SOBRAL. Portaria Judicial determina apreensão do veículo e aparelhagem de som, caso o condutor esteja perturbando o sossego público

Som alto resultará em apreensão do veiculo, da aparelhagem e condução do responsável para delegacia.
Nova portaria do dia 16 de dezembro de 2010, assinada pelo Juiz Jorge Di Ciero Miranda, Resolve:
I Revogar a portaria 06/07
II Admitir, no âmbito do Juizado Especial de Sobral, quaisquer elementos informativos que reúnam todos os requisitos necessário s para desencadear a instauração do procedimento correspondente, desde que necessariamente conste o motivo de não haver sido encaminhado pelas vias regulares da Polícia Judiciária, com a enunciação dos seus responsáveis e comprovação de envio de copias ao promotor de Justiça encarregado do controle externo da atividade policial:

III O encaminhamento dos veículos e aparelhagem apreendidos para o deposito Público, quando vinculados a procedimento de competência do JECC, ficam sujeitos a portaria especifica editada pela diretoria do Foro.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fazendo-se de bom alvitre que seja dada ampla divulgação de seu conteúdo nos meios de comunicação existentes neste município.

Remeta-se copia desta portaria ao comandante do 3 Batalhão de Policia Militar, ao Delegado Regional de Policia e ao Supervisor do DETRAN,ao prefeito Municipal,a Diretoria do Forum de Sobral e a Subsecção da OAB.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE.
Jorge Di Ciero Miranda : Juiz de direito do Juizado Especial.
Aos camocinenses, resta torcer para que a lei se estenda e chegue até nossa cidade.

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