
De acordo com o documento, o agente político municipal deve ser enquadrado na mesma categoria dos servidores públicos, seguindo aplicação da Constituição Federal. "Seu subsídio somente poderá ser alterado, dentro da mesma legislatura, mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e índice dos servidores municipais", explicou Manoel Veras.
Os parlamentares que reajustaram os próprios salários respeitaram o chamado "princípio de anterioridade", que acontece a cada nova legislatura. Deputados e senadores foram beneficiados exatamente pelo cumprimento desta norma, que não é válida para vereadores, já que não houve eleição.
Via Marcelo Marques
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