26 de agosto de 2010

Deputado cearense é o primeiro candidato ficha suja com candidatura impedida pelo TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (25), por 5 votos a 2, a candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB-CE), que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro O TSE também decidiu, pela primeira vez em um caso concreto, que os efeitos da lei se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas. Esse entendimento da corte deve ser aplicado em ações semelhantes. Francisco das Chagas foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto. No recurso apresentado do TSE, a defesa do candidato argumentou que Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral, segundo a lei vigente à época da condenação. A lei em vigor na época só resultava em três anos de inelegibilidade.O julgamento do caso começou no último dia 12, mas fui suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Carmen Lúcia. O julgamento do caso se centrou em dois pontos. Em caráter preliminar, os magistrados analisaram se a aplicação da Ficha Limpa violaria o principio constitucional que diz que lei que altere processo eleitoral não deve se aplicar em pleito que aconteça até um ano depois de sua sanção. No julgamento de hoje, retomado após pedido de vista de Carmen Lúcia, os ministros também decidiram, por 5 votos a 2, negar o recurso e tornar o candidato inelegível. O principal argumento dos que votaram pelo indeferimento do registro é que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Camocim Noticias

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