Nas eleições de 2010, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, poderá votar em presidente e vice-presidente da República. A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar no trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.Matéria completa Click Aqui
Via Barroquinha News
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