9 de abril de 2010

Justiça multa bancos por filas

Clique para Ampliar Juiz da 1ª Vara Federal considerou "injustificável a omissão na adoção de medidas para evitar as longas filas"

A Justiça Federal no Ceará condenou sete instituições bancárias a pagarem indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido à "ineficiência dos serviços bancários, notadamente no que diz respeito atendimento ao consumidor pelo tempo de espera nas filas". O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, André Dias Fernandes, julgou procedente ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, visando a condenação. A decisão foi tomada no último dia 30.
Fonte DN

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